Condições gerais de venda
WOLF
Condições gerais de venda
I. GERAIS
- As presentes condições de venda da WOLF Ibérica prevalecerão sempre sobre as da empresa compradora, exceto se a WOLF Ibérica as tiver aceite expressamente por escrito.
- Recomenda-se que o pedido de colocação em funcionamento do equipamento WOLF seja efectuado quando o equipamento estiver pronto para ser utilizado, a tensão de alimentação for definitiva, a cablagem dos comandos, os regulamentos forem definitivos e a qualidade da água tiver sido verificada.
- A correspondência impressa através de sistemas informáticos e emitida pela WOLF Ibérica (tais como confirmações de encomendas, facturas, notas de crédito, extractos de conta, pedidos de pagamento) será igualmente válida sem assinatura.
- A WOLF Ibérica processa e transmite os dados pessoais dos seus clientes através de tratamento eletrónico de dados, de acordo com as normas legais e exclusivamente para fins comerciais.
II. OFERTAS
- As ofertas da WOLF Ibérica não são vinculativas. As ofertas estão sempre e em todos os aspectos sujeitas à posterior aceitação por escrito pela WOLF Ibérica da respectiva encomenda do comprador ou da entrega da mercadoria. Neste último caso, a fatura substitui a confirmação da encomenda.
- O parágrafo anterior aplica-se igualmente a extensões, alterações ou acordos suplementares à oferta original.
- As alterações às ofertas, listas de preços e outras propostas só são válidas se forem confirmadas por escrito pela WOLF GmbH.
- As descrições, desenhos e fotografias contidas nos catálogos de produtos e nas listas de preços são fornecidas apenas para fins informativos. A WOLF Ibérica reserva-se o direito de as alterar sem aviso prévio.
III. PREÇOS
- Salvo acordo em contrário, os preços são à saída do armazém, excluindo os custos de embalagem, de frete e de transporte, bem como o IVA válido na data de entrega.
- No caso de encomendas para as quais não tenha sido expressamente acordado um preço, os nossos preços oficiais aplicam-se na data de entrega.
- No caso de aumentos de custos que ocorram após dois meses da data da oferta/encomenda (por exemplo, custos de materiais, custos de mão de obra, custos de energia, etc.), a WOLF Ibérica reserva-se o direito de ajustar os preços em conformidade. Se o comprador não aceitar o novo preço, pode anular a encomenda mediante notificação por escrito no prazo de oito dias a contar da data da notificação. Decorrido este prazo, considera-se que o comprador aceitou as novas condições.
- As entregas e os serviços parciais serão facturados separadamente, salvo acordo em contrário.
- Qualquer desconto, abatimento, bónus ou crédito sobre os preços de tabela acordados com o cliente está subordinado à boa execução da operação a que está associado e o direito a receber esse desconto, abatimento ou crédito perde-se em caso de não pagamento ou de atraso no pagamento da operação.
- As entregas serão pagas a partir de um montante mínimo do valor líquido da encomenda.
- Produtos de aquecimento e solares, exceto Ventilação Doméstica, 1.000 € líquidos na Península Ibérica, 2.000 € líquidos nas Ilhas Baleares e 3.000 € líquidos nas Ilhas Canárias.
- Produtos exclusivamente para a Ventilação Doméstica, 1.500 € líquidos na Península Ibérica, 2.500 € líquidos nas Baleares e 3.500 € líquidos nas Canárias.
- Os projectos especiais serão excluídos. O transporte pago não inclui as entregas nocturnas, nem as entregas aos sábados e feriados. As entregas são consideradas como sendo por camião no destino solicitado.
- Produtos de ar condicionado e ventilação não domésticos, 1.000 € líquidos na Península Ibérica. As encomendas para as Ilhas Baleares e Canárias não têm transporte pago, exceto se acordado por volume na oferta.
- Os preços das UTCs não incluem portes. Consultar em cada caso.
- Os envios internacionais para fora da Península Ibérica estão excluídos das condições anteriores e serão, salvo acordo expresso e documentado, sempre à saída da fábrica ou do armazém.
IV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Salvo acordo em contrário, as nossas facturas deverão ser pagas no prazo máximo de 30 dias a contar da data da fatura. O pagamento considera-se efectuado na data em que a WOLF Ibérica recebe efetivamente o montante.
- Não é permitida a retenção de pagamentos devido a possíveis reclamações do cliente.
- O pagamento da primeira transação por parte do cliente será sempre efectuado em numerário, considerando-se que o pagamento foi efectuado quando a WOLF Ibérica receber efetivamente o montante.
- Em caso de falta de pagamento na data de vencimento, a WOLF Ibérica cobrará a taxa mensal legal de juros de mora sobre o montante não pago até à sua integral liquidação, acrescida de todos os custos decorrentes da falta de pagamento.
- Em todos os pagamentos, a WOLF Ibérica terá direito a cobrir as dívidas por ordem de antiguidade. Se tiverem sido incorridos custos e juros, a WOLF Ibérica aplicará sempre o montante em primeiro lugar para pagar os custos, depois os juros e finalmente o capital.
- Em caso de atraso ou mora no pagamento, não entrega de cheques ou notas promissórias, não aceitação ou não entrega de letras de câmbio, declaração do cliente em estado legal de suspensão de pagamentos, processo de insolvência, falência ou encerramento de facto ou insolvência e, em geral, qualquer circunstância que possa prejudicar gravemente a solvência do cliente, todos os créditos da WOLF Ibérica - também em caso de adiamento ou postergação - tornar-se-ão imediatamente exigíveis e pagáveis antes da data de vencimento. Para além disso, a WOLF Ibérica reserva-se o direito de, nestes casos, condicionar a entrega dos fornecimentos pendentes ao pagamento antecipado em dinheiro, mesmo que outras condições tenham sido estipuladas antes da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias acima referidas. Reserva-se igualmente o direito de rescindir o contrato após conceder ao cliente um prazo razoável para assegurar o pagamento. Reserva-se ainda o direito de exigir uma indemnização em caso de incumprimento por parte do cliente, independentemente dos poderes acima referidos.
V. RESERVA DE DOMINIO
- Todo o material fornecido pela WOLF Ibérica será mantido como depósito até ao pagamento integral da fatura correspondente. Por conseguinte, a WOLF Ibérica reserva-se a propriedade dos produtos entregues até ao pagamento integral da fatura. A WOLF Ibérica terá também o direito de inspecionar o estado da mercadoria em qualquer momento.
- O comprador será responsável por qualquer destruição ou dano da mercadoria entregue ao abrigo desta reserva de propriedade devido a roubo, incêndio, inundação ou qualquer outro tipo de dano, bem como nos casos em que tal dano ou destruição seja causado por dolo, negligência ou imprudência do comprador e/ou dos seus empregados.
- Salvo indicação em contrário, a WOLF GmbH aceita que o comprador possa vender a terceiros as mercadorias objeto de reserva de propriedade a seu favor, desde que tal ocorra no âmbito da sua atividade normal. O comprador está proibido de penhorar, hipotecar ou dar em garantia a mercadoria fornecida ou de a onerar de qualquer outra forma. Se o comprador vender a mercadoria no decurso normal da sua atividade comercial, será obrigado a ceder à WOLF Ibérica o seu crédito sobre esse terceiro, enquanto o pagamento não tiver sido efectuado na totalidade.
- Em caso de violação das condições de reserva de propriedade acima referidas e sem prejuízo de qualquer ação civil ou penal a que a WOLF Ibérica possa ter direito, será devida à WOLF Ibérica uma sanção contratual no montante do dobro do preço ainda não pago.
- Em caso de suspensão de pagamentos, de processo de falência ou de insolvência, o comprador compromete-se a informar a autoridade judicial envolvida, bem como todos os credores, que os produtos entregues e objeto de reserva de propriedade a favor da WOLF Ibérica são propriedade da WOLF Ibérica, notificando-nos imediatamente e com urgência da abertura do processo de insolvência. O comprador compromete-se igualmente a notificar imediatamente a WOLF Ibérica de qualquer arresto ou penhora dos bens entregues sob reserva de propriedade a favor da WOLF Ibérica, juntando à sua notificação todos os documentos necessários para obter o levantamento do arresto ou da penhora, incluindo os honorários de advogados e procuradores, que serão suportados pelo comprador se não puderem ser cobrados à parte contrária. Em caso de risco de execução ou de leilão dos produtos entregues sob reserva de propriedade a favor da WOLF Ibérica, o comprador compromete-se a tomar todas as diligências, acções e medidas, incluindo as de natureza judicial ou contenciosa, necessárias para garantir os direitos de propriedade da WOLF Ibérica..
VI. PLAZOS DE ENTREGA Y PRESTACIÓN DE SERVICIOS
- Os prazos de entrega e as datas de prestação de serviços serão sempre considerados aproximados. Os prazos de entrega começam a contar a partir da data de confirmação da encomenda pela WOLF Ibérica e após o esclarecimento de todos os pormenores de execução e condições a cumprir pelo cliente para o correto processamento do contrato.
- O prazo de entrega considera-se cumprido se a mercadoria sair atempadamente dos nossos armazéns.
- O incumprimento do prazo de entrega não pode, em caso algum, dar lugar a qualquer reclamação por parte do comprador.
- Se a entrega se atrasar por motivos imputáveis ao comprador, ser-lhe-ão facturados os custos de armazenagem a partir de um mês após a notificação da prontidão de expedição, tendo a WOLF Ibérica o direito de cobrar 0,75% do valor facturado da mercadoria por cada mês em que os custos de armazenagem forem incorridos.
- Se o cliente não cumprir as suas obrigações (por não ter efectuado a encomenda atempadamente, por se recusar injustificadamente a aceitar a entrega, por não garantir o pagamento nos termos acordados ou por ter violado contratos anteriores), a WOLF Ibérica poderá anular a encomenda e exigir uma indemnização por danos.
- O modo de envio, o tipo de transporte, a embalagem e a escolha do transitário são da responsabilidade da WOLF Ibérica. O cliente assume o risco de transporte a partir do momento em que a mercadoria sai do armazém da WOLF Ibérica.
- Em qualquer caso, o comprador aceitará entregas parciais da mercadoria.
- No caso de a mercadoria ser recebida pelo transportador com danos ou defeitos evidentes, o comprador deverá notificar a WOLF Ibérica por escrito imediatamente após a receção da mercadoria e registar esse facto na nota de entrega ou CMR. Se a reclamação não for efectuada da forma acima referida, o cliente perderá todas as reclamações com base neste facto.
- As reclamações por deficiências na entrega devem ser notificadas por escrito no prazo máximo de 24 horas para danos visíveis e de 7 dias para danos ocultos, após a receção da entrega. Este facto deve ser indicado na nota de entrega da empresa de transportes. Em qualquer outro caso, os envios recebidos serão considerados aceites.
VII. DEVOLUÇÕES
- Não serão aceites devoluções sem autorização prévia da WOLF Ibérica.
- O prazo máximo para o pedido de devolução é de 15 dias.
- O produto devolvido deverá estar em perfeito estado e na sua embalagem original.
- Do valor da devolução será deduzido um montante não inferior a 15%, e 30% para os produtos feitos por encomenda do cliente, para os custos de receção, teste, inspeção e demérito.
- As devoluções serão enviadas pelo cliente, sem custos, para o armazém previamente confirmado pela WOLF Ibérica.
- Em caso algum serão aceites devoluções de embalagens.
VIII. GARANTIA E RESPONSABILIDADE
Garantia legal
- Todos os produtos, desde que sejam utilizados para os fins para os quais foram concebidos e tenham sido instalados de acordo com os regulamentos e a legislação em vigor, bem como a aplicação correspondente dos requisitos incluídos na documentação técnica, manual de instalação e utilização, têm uma garantia legal, adicionalmente alguns produtos ou elementos destes têm uma garantia comercial que garante uma elevada longevidade contra qualquer defeito de fabrico:
- O início do período de garantia do equipamento começará no dia da colocação em funcionamento do produto pelo Serviço Técnico da Wolf, desde que seja efectuado num período máximo de 3 meses a partir da data da fatura de compra do equipamento. O equipamento que não tenha sido colocado em funcionamento pelo serviço técnico da Wolf estará coberto pelo período de garantia legal de TRÊS anos, a contar da data da fatura do equipamento.
- A Wolf é responsável por qualquer falta de conformidade que exista no momento da entrega ou do fornecimento e que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do equipamento. De acordo com o n.º 1 do artigo 121.º do Real Decreto Legislativo 1/2007, na ausência de prova em contrário, presume-se que qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de dois anos a contar da entrega do produto já existia no momento da entrega dos bens, exceto se esta presunção for incompatível com a natureza dos bens ou com a natureza da falta de conformidade. Dois anos após a entrega do equipamento, o utilizador deve provar que a falta de conformidade já existia quando o equipamento foi entregue.
- A apresentação da fatura de compra, juntamente com o certificado de colocação em funcionamento assinado e carimbado pelo serviço técnico Wolf ou pela empresa autorizada a prestar assistência técnica, confere validade ao período de garantia.
- A garantia aplica-se exclusivamente a produtos adquiridos e instalados em Espanha.
Garantia comercial
- A Wolf oferece uma garantia comercial com períodos de garantia alargados mais favoráveis para os seguintes equipamentos e/ou peças dos mesmos:
- Caldeiras de chão: 5 anos para o corpo da caldeira.
- Painéis solares: 5 anos
Condições durante o período de garantia
- Está excluído o transporte de peças sobressalentes volumosas/pesadas para o local de instalação, bem como a elevação de equipamentos para qualquer local, como telhados, estruturas metálicas, etc.
- Estão excluídos os meios auxiliares necessários para a desmontagem/montagem, transferência de peças e equipamentos, introdução ou remoção dos mesmos (gruas, lanças, touros mecânicos, rampas, etc.).
- Estão excluídos todos os trabalhos necessários para efetuar as obras acima mencionadas, obras de construção civil, modificação de acessos, pedido de licenças, custos associados, modificação de instalações e qualquer tipo de acabamento estético.
- Estão excluídas as entregas e/ou reparações fora do horário de trabalho.
- Exclui-se a recolha e o transporte até ao ponto de reciclagem das peças sobressalentes substituídas.
- Quedan excluidos los suministros necesarios para poder realizar la reparación, electricidad, agua, gasóleo y cualquier otro suministro necesario para realizar la revisión o reparación IN-SITU.
- Excluem-se quaisquer outros meios auxiliares, de acordo com a legislação em vigor em matéria de prevenção e segurança no trabalho, necessários para o acesso ao equipamento objeto da intervenção (plataformas elevatórias, corrimãos, linhas de vida...).
- O acesso às unidades exteriores, tais como bombas de calor, colectores solares, etc., em conformidade com a regulamentação em vigor em matéria de saúde e segurança no trabalho, será suportado pelo cliente. Tal inclui gruas, andaimes ou qualquer outro elemento que o serviço de assistência técnica necessite para reparar, substituir ou intervir nas unidades, bem como qualquer elemento de segurança necessário para o efeito.
- Está excluído da garantia qualquer elemento de desgaste que tenha de ser substituído, como eléctrodos, ânodos de sacrifício, kits de manutenção, etc.
- A garantia não cobre qualquer problema que ocorra no equipamento em resultado de uma instalação que não esteja em conformidade com o manual de instalação do equipamento.
- A garantia não cobre qualquer intervenção relacionada com a manutenção do equipamento, como o aumento da pressão na instalação, a mudança dos kits de manutenção, a limpeza dos filtros, etc.
- Está excluído da garantia qualquer material danificado devido a causas externas ao equipamento, tais como qualidade incorrecta da água, resíduos de qualquer tipo na água, problemas eléctricos, etc.
- A substituição, adição ou substituição de gases refrigerantes devido a causas externas ao equipamento, tais como fugas nas ligações externas, humidade nos circuitos de refrigeração, falta ou excesso de refrigerante no equipamento, etc., está excluída da garantia.
IX. FORO COMPETENTE E GERAL
- O lugar de cumprimento de todas as obrigações de ambas as partes será a cidade de Madrid.
- As partes, com renúncia expressa e formal a qualquer outro foro que lhes possa corresponder ou que tenham direito a invocar, submetem-se aos Julgados e Tribunais de Madrid para quaisquer questões que possam surgir da interpretação e cumprimento do presente contrato, bem como para a execução das obrigações de pagamento que sejam consequência das relações derivadas do mesmo. A submissão acordada no parágrafo anterior não será afetada, alterada ou modificada de forma alguma pela circunstância de a WOLF Ibérica emitir letras de câmbio ou outros documentos similares devidos ao comprador para a cobrança do preço dos produtos fornecidos a este último. No entanto, a WOLF Ibérica reserva-se o direito de intentar uma ação judicial contra o comprador sempre que um tribunal tenha sido estabelecido em conformidade com as disposições gerais. No caso de sociedades unipessoais, sociedades de pessoas, joint ventures ou sociedades em comandita simples, as disposições supracitadas relativas ao tribunal competente aplicam-se igualmente ao proprietário ou ao sócio pessoalmente responsável.
- São anuladas todas as anteriores condições gerais de venda, de entrega e de pagamento.
X. REVENDA
- O comprador não está autorizado a vender os bens através de plataformas Internet.
* Exceto com autorização expressa.
FORÇA MAIOR
- Nenhuma das partes será responsável se, por motivo de força maior ou outras circunstâncias alheias à sua vontade, não puder executar o contrato.
- Por “força maior” entende-se qualquer acontecimento ou circunstância que impeça uma parte de cumprir uma ou mais das obrigações previstas no contrato, se e na medida em que a parte provar:
- que o impedimento está para além do seu controlo razoável.
- que não podia razoavelmente ter sido previsto aquando da celebração do contrato.
- que a parte afetada não podia razoavelmente evitar ou ultrapassar os efeitos do impedimento.
- Até prova em contrário, presume-se que os seguintes acontecimentos que afectam uma Parte satisfazem as condições a) e b) do n.º 2 da presente cláusula:
- Guerra (declarada ou não declarada), hostilidades, invasão, acções de inimigos estrangeiros, mobilização militar extensiva.
- Guerra civil, motins, rebeliões e revoluções, poder militar ou usurpado, insurreição, actos de terrorismo, sabotagem ou pirataria.
- Restrições monetárias e comerciais, embargo, sanções.
- Acções governamentais lícitas ou ilícitas, aplicação de leis ou ordens governamentais, expropriação, apreensão de fábricas, pedidos de execução coerciva, nacionalização.
- Peste, pandemia, epidemia, catástrofe natural ou fenómeno natural extremo.
- Explosão, incêndio, destruição de equipamento, suspensão prolongada de meios de transporte, telecomunicações, sistemas de informação ou energia.
- Agitação laboral generalizada, como boicotes, greves e lockouts, greves de trabalho lento, ocupação de fábricas e edifícios.
- A escassez ou carência de matérias-primas no mercado que provoque atrasos no fornecimento de materiais será considerada força maior para efeitos da presente cláusula, ficando a WOLF Ibérica isenta de responsabilidade por atrasos nos fornecimentos resultantes de tais causas ou problemas de abastecimento devidos a incidentes na cadeia de fornecimento.
Fica explicitamente esclarecido que todos os danos resultantes dos serviços contratuais relacionados com a atual pandemia de coronavírus, em particular as medidas ordenadas pelas administrações ou as dificuldades de entrega, bem como as dificuldades de entrega ou outras eventuais dificuldades futuras, diretamente ou não relacionadas com os fornecedores anteriores, constituem força maior na aceção da presente cláusula.
- A parte que invocar a presente cláusula fica isenta do dever de cumprir as suas obrigações contratuais, bem como da obrigação de pagar uma indemnização ou de qualquer outra reparação contratual por incumprimento do contrato, a partir do momento em que o impedimento cause a incapacidade de execução, desde que a notificação seja feita sem demora. Se a notificação não for feita imediatamente, a isenção produzirá efeitos a partir do momento em que a outra parte receber a notificação. Se o efeito do impedimento ou do acontecimento invocado for transitório, as consequências acima referidas só se aplicam enquanto o impedimento invocado impossibilitar a parte em causa de efetuar a prestação. Se a duração do impedimento invocado tiver por efeito privar substancialmente as partes do que poderiam razoavelmente esperar do contrato, qualquer uma delas tem o direito de rescindir o contrato mediante notificação à outra parte num prazo razoável. Salvo acordo em contrário, as partes acordam expressamente que o contrato pode ser rescindido por qualquer das partes se a duração do impedimento exceder 120 dias.